No dia 8 de agosto de 2014, a então Presidenta da República, Dilma Rousseff sancionou a Lei 13022 que Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais: Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm Art. 1 o Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8 o do art. 144 da Constituição Federal . Art. 2 o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. (...) Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante: I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da gu...